quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Em Porto Alegre, algumas ornamentais podem ser podadas ou suprimidas sem autorização da prefeitura. Sabias?

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agave (Agave americana)






LEI  757 Art. 25. Os procedimentos de poda ou supressão, em espécimes ornamentais,estão isentos de laudo, autorização e comunicação à Smam, se forem constituídos de quaisquer das seguintes espécies:

I – agave (Agave americana);
II – amarelinho (Tecoma stans);
III – areca-bambu (Dypsis lutescens);
IV – cheflera (Scheff lera arboricola);
V – espirradeira (Nerium oleander);
VI – dracena (Dracaena spp.);
VII – iuca (Yucca filamentosa e Yucca elephantipes);
VIII – jasmim-do-cabo (Gardenia jasminoides);
IX – malvavisco (Malvaviscus arboreus);
X – mimo-de-vênus (Hibiscus rosa-sinensis); e
XI – pingo-de-ouro (Duranta repens).

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cheflera (Scheff lera arboricola)


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