quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Suspensa comercialização de três agrotóxicos no RS

Suspensa comercialização de três agrotóxicos no RS

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam). A decisão, tomada nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 683, vale até o julgamento de mérito de um mandado de segurança (MS) impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para discutir a questão.

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