A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.
Blog dedicado a AGROECOLOGIA, ARBORIZAÇÃO URBANA, ORGÂNICOS . Compostagem doméstica.+ Venda de minhocas vermelhas da califórnia Avaliação de Risco DE ÁRVORES. Laudos Técnicos, Licenciamento Ambiental, ART, Alexandre Panerai Eng. Agrônomo UFRGS - RS - Brasil - agropanerai@gmail.com WHAST 51 3407-4813
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