Indenizações Administrativas
Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.
Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc
Requisitos / Documentos necessários
Devido a pandemia da COVID-19 os atendimentos presencias estão suspensos. Para fazer a solicitação de indenização/ressarcimento o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve encaminhar um email para smapea@portoalegre.rs.gov.br , com os seguintes documentos anexados:
- Formulário Padrão A-205 preenchido com o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido. Para imprimir clique aqui. Em caso de dificuldade com o download, especialmente no navegador Google Chrome, solicite por email para cia@pgm.prefpoa.com.br.
- Cópia do documento de identidade do Requerente.
- Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
- Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone (se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
- Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo.
- Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
- Fotos, vídeos ou indicação de até três testemunhas.
Os documentos acima elencados, juntamente com o requerimento A-205, serão reunidos em um processo administrativo eletrônico que terá um número e poderá ter seu andamento consultado pelo site da Prefeitura ou por meio de telefone/email, na CIA - Central de Conciliação.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Na falta de documentos, o requerente é notificado via e-mail ou Carta convencional, com prazo de 15 dias para atendimento, a contar do recebimento.
Após, sanadas a falta de documentação e de informações, o processo é encaminhado para área técnica para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido, com prazo de 15 dias para manifestar-se.
Com o retorno da área técnica, o processo é distribuído para o 1º Relatório e, após, para Voto Revisor (2º relatório) (fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização). Nessa fase, ainda é possível que os relatores solicitem mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente (prazo: 15 dias para o requerente e 15 dias para área técnica), para após, elaborar o 1º relatório e o voto revisor. Cada relator tem o prazo de 15 dias cada um para elaborar o relatório.
No Voto do revisor (onde concorda ou discorda do voto do relator), se houver divergência, um terceiro membro votará e elaborará o Voto Divergente, no prazo de 15 dias, e opinará pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
No caso de Deferimento do pedido de indenização:
O processo é encaminhado para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.
Após homologação da procuradora-geral, o processo segue para atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização, com prazo de 15 para manifestar-se.
No retorno com o valor já atualizado, a parte é notificada para, no prazo de 15 dias, concordar ou não com este valor e, no caso de concordância, deverá assinar e preencher o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e entregar referido termo na Central de Conciliação.
Com o Termo de Concordância de Valor devidamente preenchido e assinado, é elaborado o Termo de Quitação. Ambos são anexados ao processo de indenização e este é encaminhado para pagamento. Quando do pagamento, o Requerente é chamado no setor financeiro para assinatura do termo de quitação.
Quando do retorno do processo para esta Central de Conciliação, após o pagamento do valor da indenização, o processo será analisado e arquivado.
No caso de indeferimento do pedido de indenização:
O requerente é notificado para apresentar recurso, querendo, dentro do prazo de 30 dias, a contar a partir do recebimento da notificação. O recurso é distribuído para outro relator que decidirá monocraticamente, dentro do prazo de 15 dias.
Após, o processo, já com a decisão monocrática, será encaminhado novamente para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.
No caso de deferimento do recurso do requerente, o processo de indenização seguirá os itens 2 a 5 acima (No caso de Deferimento do pedido de indenização).
No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão da procuradora-geral, e cientificado da impossibilidade de ingressar com mais recurso na esfera administrativa.
Após, com a comprovação do recebimento da notificação do item 4 pelo requerente, o processo será analisado e arquivado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Após a juntada da documentação, o prazo é de 80 dias.
Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias.
Juntada toda documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo é de 105 dias.
Necessitando complementar a documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo passa para 115 dias.
Procuradoria Geral do Município - PGM (Câmara de Indenizações Administrativas - CIA)
Formas de Prestação de Serviço
Telefone, WhatsApp e e-mail.