domingo, 19 de dezembro de 2021

Doce de melancia: uma forma de aproveitamento integral dos frutos

 

FONTE BLOG 


A melancia é uma das frutas mais apreciadas no verão e costuma ser consumida in natura, com a polpa servida em cubos ou através de sucos. Porém as cascas geralmente são descartadas, tanto nos preparos em casa como nos restaurantes. Convidamos a Nutricionista Irany Arteche para nos ensinar o passo-a-passo de um doce feito com a entrecasca da melancia (a parte branca dos frutos).

Esta receita é uma forma de aumentar o aproveitamento dos frutos, evitando o desperdício desta parte do alimento, além de ser uma forma de resgatar as receitas tradicionais de doces de culturas alemãs e italianas.

Irany comenta que as partes brancas dos frutos de melancia têm um valor nutricional bastante interessante, sem tanta frutose quanto a polpa. 

Vamos à Receita!

Ingredientes:

1 kg de Entrecasca da Melancia (quantidade aproximada de meia melancia pequena)
15 g Cal culinário (2 colheres de sobremesa)
1 litro e meio de água
350 g de açúcar (2 xícaras rasas)
Especiarias à gosto (usei duas estrelas de anis, 6 grãos de zimbro, 3 fatias de gengibre)

Modo de fazer:

Descascar a melancia ainda fechada, usando descascador de legumes (isto facilita a retirada da casca verde);
Retirar a polpa vermelha;
Cortar a entrecasca no formato desejado (fatias, cubos, ralado grosso, cortes aleatório, etc);
Colocar em um pote e acrescentar a cal já diluída em água (esta solução deve cobrir totalmente a melancia);
Deixar o preparo descansando por, no mínimo, 8 horas (aconselhável fazer de véspera);
Após descanso, lavar os pedaços e retirar totalmente a cal;
Fazer a calda com açúcar, água e especiarias;
Colocar a melancia na calda e deixar fervendo por no mínimo 20 minutos.

Melancia sem a parte externa da casca

Doce de melancia, com cal

Doce de melancia, sem cal

 

Sugestões e dicas:

Este é um doce/sobremesa versátil e oportuno, já que evita o desperdício dessa porção nutritiva da melancia que é a entrecasca. A quantia de açúcar pode ser aumentada até duas partes de entrecasca para uma parte de açúcar, ficando mais próxima em dulçor dos doces em calda convencionais; parte deste açúcar pode ser caramelizado no início, trazendo outros aromas à calda.

Aromatizar a calda com cumaru fica excelente. Experimente diferentes variações de especiarias e crie a própria receita.

 

Escolha as suas sementes para plantar melancia!

 

Qual a finalidade da cal?
É como nos doces de abóbora, batata doce, pêra, chuchu e outros, quando usamos a cal, os pedaços ficam com uma crocância maior nas bordas, como se tivessem uma “casca” mantendo a polpa super macia e suculenta. Os doces feitos sem a cal, ficam um pouco mais moles e com aspecto mais gelatinoso. Você pode testar estas variações e criar a própria receita!

Cal virgem usada para doces – pode ser comprada em lojas de especiarias ou agropecuárias

 

Este doce pode ser feito sem a cal, no entanto o resultado é diferente, sem o crocante característico que a cal propicia.

Sirva com uma fatia de queijo ou uma bola de sorvete; aproveite a safra e guarde em vidros após o banho-maria.

 

 

Use a criatividade que este ingrediente permite e vamos comer melhor!

sábado, 11 de dezembro de 2021

plante onze horas e partilha mudas

Saiba como preparar a sua pele para o sol através da alimentação!!!

Fonte: jardiland

É importante preparar a pele para o sol antes da exposição. Fica queimado pelo sol todos os anos? Ou, pelo contrário, tem dificuldade em bronzear-se ou em manter o bronzeado? Uma boa alimentação, combinada com a aplicação de protetores solares e loções, pode ajudar a proteger e curar a pele no verão. Certos alimentos têm virtudes que ajudarão a pele a tolerar melhor o sol. Vamos lá: Descubra 7 dicas para preparar a sua pele para o sol graças à alimentação.

#1 Prepare a sua pele para o sol com carotenoides

Para começar, sabe como e por que a pele fica bronzeada? A melanina é um pigmento presente na pele que tem como função absorver os raios solares. Esses pigmentos tornam-se mais coloridos e mais escuros à medida que cumprem a sua missão, o que dá à nossa pele uma tonalidade dourada. O que coloca no prato pode ajudá-lo a conseguir um belo bronzeado sem danificar a sua pele.

Uma boa alimentação permite proteger a pele da radiação ultravioleta, mas também um bronzeado melhor. Comece incluindo carotenoides nos seus pratos de verão: cenouras, damascos e frutas vermelhas são grandes aliados. Contêm elementos que estimulam a produção de melanina e consequentemente a coloração da pele. Eles também contêm beta-caroteno, um antioxidante que protege a pele e dá um brilho saudável.

#2 Coma legumes

Nunca é tarde para adotar uma dieta equilibrada introduzindo os vegetais, e o verão é a melhor época para fazer isso com todas as colheitas no quintal e no pomar.

Todas as frutas e vegetais coloridos contêm carotenos, vitamina C e antioxidantes. Feijão verde, espinafre, brócolos, pimento, repolho… Não economize nas coisas boas.

O nosso conselho adicional? Não cozinhe demais os seus vegetais para que retenham todos os seus nutrientes. Cozinhe al dente ou coma vegetais crus frescos.

#3 Consumir fresco

Por falar em produtos frescos… Comer frutas e vegetais bem frescos é importante para garantir que obtém todos os seus benefícios. Além disso, evite saladas vendidas já preparadas e outros pratos “prontos” tanto quanto possível. Só os bons alimentos preparados em casa o ajudam a preparar a pele para os dias de sol.

#4 Aposte tudo nos tomates

Você sabia que o tomate contém licopeno? Lico… quê? Nós explicamos. O licopeno é um antioxidante muito poderoso. Ao contrário de outros nutrientes, está mais presente nos tomates quando são cozidos do que quando são crus. Portanto, não hesite em temperar os seus pratos com molho de tomate ou ketchup caseiro ou consumir bons tomates assados ​​na brasa. Além disso, os tomates, aplicados em fatias sobre a pele, são ótimos para aliviar as queimaduras solares.

Por que não cultivar tomates na sua horta? Assim, poderá aliviar as suas queimaduras solares e consumir deliciosas saladas.

#5 Trigo, trigo!

O trigo em todas as suas formas ajudará a preparar bem a sua pele para o sol. O óleo de gérmen de trigo, por exemplo, pode ser um bom substituto para o azeite no seu prato de vez em quando. Contém uma grande quantidade de vitamina E e, por si só, atende às suas necessidades diárias. Pode misturar vários óleos para adicionar sabor (sem exagerar, é claro).

Também recomendamos que consuma gérmen de trigo. Rico em vitamina E, esses pequenos flocos protegem as suas células contra o stress oxidativo e permitem que suporte melhor o sol.

#6 Mude os seus hábitos em relação aos lanches

Diga adeus às barras de cereais e cupcakes de chocolate: frutas secas são melhores para sua saúde e podem ajudá-lo a bronzear sem se queimar. Avelãs e amêndoas são ricas em vitamina E e selênio, enquanto os damascos secos têm caroteno. Descubra mais sobre as vantagens dos frutos secos.

Está com muita fome? Desfrute de um ovo (não interessa o grau de cozedura) numa torrada de pão integral para se encher de vitaminas A e E. E se for um ovo da sua própria galinha, melhor ainda!

#7 Hidrate-se!

A água é um dos elementos essenciais para o nosso corpo. Beber água no verão é essencial para hidratar adequadamente o corpo e as células que constituem a pele. A pele frequentemente apresenta linhas finas quando está desidratada. Descubra os efeitos da água sobre o nosso bem-estar.

Lutando para beber o seu litro e meio de água todos os dias? Prefira vegetais crus como pepino, tomate, aipo ou abobrinha e frutas como melancia, morango ou melão.

Agora já sabe que alimentos comer para preparar a sua pele para o sol. Brindemos às saladas coloridas e ao bronzeado perfeito!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Todo o cidadão tem direito de indenização da prefeitura







Indenizações Administrativas

Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc

 

Requisitos / Documentos necessários

Devido a pandemia da COVID-19 os atendimentos presencias estão suspensos. Para fazer a solicitação de indenização/ressarcimento o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve encaminhar um email para  smapea@portoalegre.rs.gov.br , com os seguintes documentos anexados:

  • Formulário Padrão A-205 preenchido com o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido. Para imprimir clique aqui. Em caso de dificuldade com o download, especialmente no navegador Google Chrome, solicite por email para cia@pgm.prefpoa.com.br.
  • Cópia do documento de identidade do Requerente.
  • Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone (se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
  • Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo.
  • Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
  • Fotos, vídeos ou indicação de até três testemunhas.

Os documentos acima elencados, juntamente com o requerimento A-205, serão reunidos em um processo administrativo eletrônico que terá um número e poderá ter seu andamento consultado pelo site da Prefeitura ou por meio de telefone/email, na CIA - Central de Conciliação.

 

Principais Etapas do Serviço

 Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Na falta de documentos, o requerente é notificado via e-mail ou Carta convencional, com prazo de 15 dias para atendimento, a contar do recebimento.

 Após, sanadas a falta de documentação e de informações, o processo é encaminhado para área técnica para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 Com o retorno da área técnica, o processo é distribuído para o 1º Relatório e, após, para Voto Revisor (2º relatório) (fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização). Nessa fase, ainda é possível que os relatores solicitem mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente (prazo: 15 dias para o requerente e 15 dias para área técnica), para após, elaborar o 1º relatório e o voto revisor. Cada relator tem o prazo de 15 dias cada um para elaborar o relatório.

 No Voto do revisor (onde concorda ou discorda do voto do relator), se houver divergência, um terceiro membro votará e elaborará o Voto Divergente, no prazo de 15 dias, e opinará pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 No caso de Deferimento do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 Após homologação da procuradora-geral, o processo segue para atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização, com prazo de 15 para manifestar-se.

 No retorno com o valor já atualizado, a parte é notificada para, no prazo de 15 dias, concordar ou não com este valor e, no caso de concordância, deverá assinar e preencher o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e entregar referido termo na Central de Conciliação.

 Com o Termo de Concordância de Valor devidamente preenchido e assinado, é elaborado o Termo de Quitação. Ambos são anexados ao processo de indenização e este é encaminhado para pagamento. Quando do pagamento, o Requerente é chamado no setor financeiro para assinatura do termo de quitação.

 Quando do retorno do processo para esta Central de Conciliação, após o pagamento do valor da indenização, o processo será analisado e arquivado.

 No caso de indeferimento do pedido de indenização:

 O requerente é notificado para apresentar recurso, querendo, dentro do prazo de 30 dias, a contar a partir do recebimento da notificação. O recurso é distribuído para outro relator que decidirá monocraticamente, dentro do prazo de 15 dias.

 Após, o processo, já com a decisão monocrática, será encaminhado novamente para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 No caso de deferimento do recurso do requerente, o processo de indenização seguirá os itens 2 a 5 acima (No caso de Deferimento do pedido de indenização).

 No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão da procuradora-geral, e cientificado da impossibilidade de ingressar com mais recurso na esfera administrativa.

 Após, com a comprovação do recebimento da notificação do item 4 pelo requerente, o processo será analisado e arquivado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Após a juntada da documentação, o prazo é de 80 dias.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias.

Juntada toda documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo é de 105 dias.

Necessitando complementar a documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo passa para 115 dias.

 Procuradoria Geral do Município - PGM (Câmara de Indenizações Administrativas - CIA)

Telefone:Telefone/WhatsApp: (51) 3289-1176
Facebook:/PGMPoa
Twitter:@PGMPoa

Formas de Prestação de Serviço

Telefone, WhatsApp e e-mail.


 

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização

 


Indenizações Administrativas

Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc

 

Requisitos / Documentos necessários

Devido a pandemia da COVID-19 os atendimentos presencias estão suspensos. Para fazer a solicitação de indenização/ressarcimento o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve encaminhar um email para  smapea@portoalegre.rs.gov.br , com os seguintes documentos anexados:

  • Formulário Padrão A-205 preenchido com o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido. Para imprimir clique aqui. Em caso de dificuldade com o download, especialmente no navegador Google Chrome, solicite por email para cia@pgm.prefpoa.com.br.
  • Cópia do documento de identidade do Requerente.
  • Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone (se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
  • Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo.
  • Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
  • Fotos, vídeos ou indicação de até três testemunhas.

Os documentos acima elencados, juntamente com o requerimento A-205, serão reunidos em um processo administrativo eletrônico que terá um número e poderá ter seu andamento consultado pelo site da Prefeitura ou por meio de telefone/email, na CIA - Central de Conciliação.

 

Principais Etapas do Serviço

 Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Na falta de documentos, o requerente é notificado via e-mail ou Carta convencional, com prazo de 15 dias para atendimento, a contar do recebimento.

 Após, sanadas a falta de documentação e de informações, o processo é encaminhado para área técnica para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 Com o retorno da área técnica, o processo é distribuído para o 1º Relatório e, após, para Voto Revisor (2º relatório) (fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização). Nessa fase, ainda é possível que os relatores solicitem mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente (prazo: 15 dias para o requerente e 15 dias para área técnica), para após, elaborar o 1º relatório e o voto revisor. Cada relator tem o prazo de 15 dias cada um para elaborar o relatório.

 No Voto do revisor (onde concorda ou discorda do voto do relator), se houver divergência, um terceiro membro votará e elaborará o Voto Divergente, no prazo de 15 dias, e opinará pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 No caso de Deferimento do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 Após homologação da procuradora-geral, o processo segue para atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização, com prazo de 15 para manifestar-se.

 No retorno com o valor já atualizado, a parte é notificada para, no prazo de 15 dias, concordar ou não com este valor e, no caso de concordância, deverá assinar e preencher o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e entregar referido termo na Central de Conciliação.

 Com o Termo de Concordância de Valor devidamente preenchido e assinado, é elaborado o Termo de Quitação. Ambos são anexados ao processo de indenização e este é encaminhado para pagamento. Quando do pagamento, o Requerente é chamado no setor financeiro para assinatura do termo de quitação.

 Quando do retorno do processo para esta Central de Conciliação, após o pagamento do valor da indenização, o processo será analisado e arquivado.

 No caso de indeferimento do pedido de indenização:

 O requerente é notificado para apresentar recurso, querendo, dentro do prazo de 30 dias, a contar a partir do recebimento da notificação. O recurso é distribuído para outro relator que decidirá monocraticamente, dentro do prazo de 15 dias.

 Após, o processo, já com a decisão monocrática, será encaminhado novamente para homologação da procuradora-geral, com prazo de 15 dias para manifestar-se.

 No caso de deferimento do recurso do requerente, o processo de indenização seguirá os itens 2 a 5 acima (No caso de Deferimento do pedido de indenização).

 No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão da procuradora-geral, e cientificado da impossibilidade de ingressar com mais recurso na esfera administrativa.

 Após, com a comprovação do recebimento da notificação do item 4 pelo requerente, o processo será analisado e arquivado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Após a juntada da documentação, o prazo é de 80 dias.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias.

Juntada toda documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo é de 105 dias.

Necessitando complementar a documentação e indeferido, cabe recurso. O prazo passa para 115 dias.

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Atualizado em
06/07/2021


terça-feira, 23 de novembro de 2021

Amendoim forrageiro viabiliza reforma de pasto!!!!

 

Fonte: portal DBO


Pesquisa para tese de mestrado na UFLA comprova que consórcio da leguminosa com capim reduz demanda por adubação nitrogenada e eleva a produtividade

Novilha em área consorciada com braquiarão, com canga para medição de emissão de metano: mais carne sustentável por hectare.

Por Larissa Vieira

Considerando que o custo da adubação nitrogenada pode ser um fator limitante ao aumento da produtividade em áreas de recuperação de pastos, até que ponto é possível lançar mão de leguminosas como o amendoim forrageiro, em consórcio com gramíneas, para alcançar esse objetivo?

A resposta a essa pergunta motivou a realização de experimento que baseou tese de doutorado defendida no final de 2020 pelo zootecnista Bruno Grossi Costa Homem, aluno do curso de Zootecnia da Universidade Federal de Lavras, MG.

O experimento com fêmeas Nelore ‒ idade inicial (em 2017) de oito meses (terminou em 2019) ‒ mostrou que o consórcio do amendoim forrageiro das cultivares Belomonte e BRS Mandobi com capim Brachiaria brizantha cv. Marandu (braquiarão) proporcionou melhor retorno econômico do que área adubada com 150 kg de N/ha (valores do adubo nitrogenado atualizados para 2021), ainda que tenha apresentado menor produtividade em arrobas produzidas por hectare.

Mas, com relação a um pasto sem adubação, a produtividade do consórcio foi 35% superior, além de um lucro uma vez e meia maior. Para o zootecnista Daniel Rume Casagrande, professor de Pastagem da UFLA e orientador de Bruno no experimento, a adoção da leguminosa é uma alternativa interessante para fornecer ao solo o nitrogênio, via fixação biológica, a um custo mais baixo e só perde para a adubação nitrogenada se o custo do N contido na ureia (45%) for inferior a R$ 4,30/kg. No experimento, o custo atualizado ficou em R$ 4,80/kg.

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